Nova regra da CVM amplia acesso de gestores de FIDCs ao sistema do Banco Central a partir de novembro

A partir de 1º de novembro, os gestores de FIDCs ganham o direito de consultar o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central. A medida visa ampliar o acesso a dados sobre o endividamento de companhias e o risco de crédito no mercado brasileiro.

A liberação ocorreu por meio da Resolução 247 da CVM, fruto de um acordo de cooperação técnica entre a reguladora do mercado financeiro e o Banco Central. Antes disso, embora os fundos já enviassem dados ao sistema, seus gestores não podiam realizar consultas.

A mudança promete nivelar a disputa no setor e foi divulgada conforme informação divulgada por Brazil Journal.

Acesso ao SCR do Banco Central pelos gestores

Segundo especialistas do mercado, a medida era uma demanda antiga aguardada por toda a indústria de fundos de investimento em direitos creditórios. Gestores agora poderão avaliar a qualidade do crédito de devedores com base em dados de primeira mão, sem depender de informações de terceiros.

Impacto na competitividade dos FIDCs

Para o advogado Felipe Tucunduva Heemstede, do escritório Pinheiro Neto Advogados, a tendência é de aumento na competitividade. Os fundos vêm se estabelecendo como uma alternativa sólida de crédito em relação ao sistema financeiro tradicional.

Novas regras para securitizadoras no mercado

A Resolução 247 também determinou que as securitizadoras passem a fornecer informações ao SCR. Essas empresas, responsáveis por emitir debêntures e certificados imobiliários e do agronegócio, terão um prazo de doze meses para a adaptação total às novas exigências.

Perguntas Frequentes

O que muda para os FIDCs a partir de novembro?

A partir de 1º de novembro, os gestores de FIDCs passam a ter acesso direto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central para consultar dados de endividamento.

Qual órgão regulador emitiu a nova norma?

A medida foi estabelecida pela Resolução 247 da CVM, resultado de um acordo de cooperação técnica entre a CVM e o Banco Central.

As securitizadoras também foram afetadas pela mudança?

Sim, a norma determinou que as securitizadoras forneçam dados ao SCR, com um prazo de doze meses para a adaptação às novas regras.