Justiça de São Paulo confirma pena de servidora municipal que desviou R$ 99 mil para jogos de azar online.

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou uma servidora pública pelo crime de peculato em Guaimbê.

A acusada atuava como tesoureira da Câmara Municipal de Guaimbê e realizava retiradas recorrentes de dinheiro público para financiar apostas em jogos de azar virtuais.

Embora tenha devolvido parte da quantia, o prejuízo total aos cofres públicos alcançou R$ 99 mil, conforme informação divulgada por valor glob.

Detalhes da condenação por peculato

A pena foi fixada em dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime aberto, sendo substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento pecuniário.

A prestação pecuniária foi estabelecida no valor de 65,8 salários mínimos, quantia que deve ser destinada diretamente aos cofres da Câmara Municipal de Guaimbê.

Adulteração de extratos bancários

O relator do recurso, desembargador Amable Lopez Soto, destacou que os desvios ocorreram de forma reiterada ao longo de vários meses na administração local.

Para ocultar as fraudes, a servidora adulterava os extratos bancários que eram encaminhados regularmente para o setor de contabilidade do órgão legislativo.

Alegação de dependência em jogos

A defesa argumentou que o vício em jogos de azar online teria comprometido a capacidade de autodeterminação da ré, mas o argumento foi rejeitado pelo colegiado.

Segundo o desembargador Amable Lopez Soto, nenhum dos profissionais de saúde apontou redução da capacidade mental da acusada durante o acompanhamento psíquico.

Perguntas Frequentes

Qual foi a decisão do TJSP sobre a servidora de Guaimbê?

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da ex-tesoureira por peculato após desvios de recursos públicos para apostas online.

Qual foi o valor desviado dos cofres públicos?

O prejuízo apurado aos cofres da Câmara Municipal de Guaimbê foi de R$ 99 mil, segundo os autos do processo julgado pela 12ª Câmara de Direito Criminal.

A dependência em jogos anulou a culpa da servidora?

Não, a Justiça entendeu que não havia indícios suficientes de semi-imputabilidade, pois os laudos médicos não comprovaram perda da capacidade de autodeterminação.